MARIA, MÃE DE DEUS
A heresia nestoriana e o dogma da Maternidade Divina
I – Gênese de uma heresia
“Que ninguém chame Maria de Mãe de Deus: Ela é uma mulher, e é impossível que Deus tenha nascido de uma filha de Adão!”.[1] Mal caiu esta afirmação da boca do presbítero Anastásio, um frêmito de surpresa e indignação percorreu a Catedral de Constantinopla. Até então, jamais ocorrera ali que alguém pusesse em dúvida essa verdade na qual tinha crido a Igreja desde havia muito,[2] e naquele momento o pregador negava com tamanha empáfia.
Filiais e aflitos olhares crivaram então o semblante do Patriarca que, sentado em sua cátedra, devia ser o guardião da Fé. Ele, entretanto, não apenas permanecia em silêncio, mas ainda aquiescia com um enfático movimento de cabeça apoiando a insólita afirmação. O povo, escandalizado, começou a abandonar a catedral.
A origem de um Patriarca controvertido
Capital oriental do Império Romano, em Constantinopla mesclavam-se tumultuosamente a controvérsia teológica e as intrigas palacianas, acentuadas pelas características do temperamento oriental. Assim, logo que vagou a Sé Patriarcal em fins do ano 427, as facções representadas na corte passaram a promover seus respectivos candidatos ao cobiçado posto.
Teodósio II, porém, decidiu não prestar ouvidos a nenhum dos partidos e, a fim de evitar discórdias, optou por escolher um estrangeiro. Sua eleição recaiu sobre um monge de Antioquia, excelente orador, dotado de sonora voz e com fama de santidade. Alguns o tinham como um segundo Crisóstomo. Seu nome era Nestório.
Infelizmente, a reputação do candidato não correspondia à realidade. Embora aparentando piedade, zelo e retidão de costumes, o padre Nestório era sedento de adulações e lisonjas. Ocupar tão importante cátedra afagava seus ambiciosos anseios e, por isso, nada mais receber o convite, partiu para a Nova Roma, acompanhado de Anastásio, seu confidente.
No caminho, deteve-se algum tempo com o Bispo de Mopsuéstia, Teodoro, que havia enveredado por sendas tortuosas na especulação teológica, aventando teses cristológicas por demais temerárias.[3] E o pensamento heterodoxo de Nestório em matéria de cristologia se originou ou se agravou no convívio com esse prelado.
A alegria dos constantinopolitanos pela chegada do novo Patriarca transformou-se logo em temor e desconfiança, pois quem prometia ser um zeloso pastor não tardou em manifestar orgulho e falta de integridade. E o sermão acima referido foi o estopim da nova heresia que o recém-eleito Patriarca disseminaria pelo Oriente cristão.
Graves repercussões da nova doutrina
Afirmava Nestório que Maria é mãe apenas da natureza humana de Cristo e por isso deve ser chamada simplesmente Mãe de Cristo (Christotókos). Falar em Mãe de Deus seria, segundo suas palavras, “justificar a loucura dos pagãos, que dão mães a seus deuses”.[4] Maria teria dado à luz o homem Jesus no qual o Verbo, o Filho de Deus, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, habitara como num templo. Ou seja, em Jesus Cristo haveria duas pessoas, uma divina e outra humana, e não uma só Pessoa divina, com duas naturezas distintas, a divina e a humana, como nos ensina a Doutrina Católica.
Desse enunciado deduzia-se uma série de proposições contrárias à Fé. Em primeiro lugar, as dores da Paixão teriam sido sofridas apenas pela humanidade de Cristo e, portanto, não poderiam satisfazer Deus Pai com méritos infinitos. Assim sendo, não haveria propósito em falar de Redenção, pois “nenhum homem, ainda que o mais santo, tinha condições de tomar sobre si os pecados de todos os homens e de oferecer-se em sacrifício por todos”.[5]
De outro lado, a expressão “o Verbo Se fez carne” perderia seu sentido, pois, por muito que se afirmasse haver em Cristo a união de duas pessoas, a divina e a humana, não se poderiam atribuir as ações da suposta pessoa humana de Cristo à sua pessoa divina. E várias passagens do Evangelho se tornariam problemáticas, entre as quais a seguinte: “para que saibais que o Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados: Levanta-te — disse ele ao paralítico —, toma a tua maca e volta para tua casa” (Mt 9, 6). Pois, se fosse apenas uma pessoa humana, o Filho do Homem jamais teria esse poder.
Também não se compreenderia a resposta de Jesus ao apelo de Filipe – “Senhor, mostra-nos o Pai e isso nos basta” –, quando lhe disse: “Há tanto tempo que estou convosco e não me conheceste, Filipe! Aquele que me viu, viu também o Pai. Como, pois, dizes: Mostra-nos o Pai… Não credes que estou no Pai, e que o Pai está em mim?” (Jo 14, 8-10).
Semeia-se a discórdia no Oriente católico
De pouco adiantaram a Nestório as caridosas advertências de seus concidadãos e até dos seus irmãos no episcopado, para dissuadi-lo do erro. Pelo contrário, o pertinaz Patriarca condenou publicamente os opositores de suas ideias e fê-los prender e maltratar, acusando-os de promover a desordem pública.
Enquanto isso, uma recopilação escrita das pregações de Nestório espalhava-se pelas demais Igrejas do Oriente, semeando a divisão no povo fiel.
II – O Concílio de Éfeso
A nova heresia não tardou em chegar à Igreja de Alexandria, governada desde o ano 412 pelo Patriarca São Cirilo. Decidido como sempre, ele não demorou em pôr-se a campo para cortar-lhe o caminho. Ao mesmo tempo em que expedia cartas a Bispos, presbíteros e monges reiterando a doutrina sobre a Encarnação do Verbo e a Maternidade Divina, cuidou prudentemente de não alardear os erros e o nome do heresiarca, pois, “movido de intensa caridade”, persistia em “não admitir que alguém pudesse dizer amar mais Nestório do que ele”.[6]
No fim do ano 429, escreveu-lhe mansamente pela primeira vez, advertindo-o dos rumores que corriam na região acerca de suas doutrinas e pedindo explicações. Não tendo obtido por resposta senão um ácido convite à moderação cristã, São Cirilo expôs-lhe numa segunda missiva, com luminosa e sobrenatural clarividência, o pensamento universal da Igreja. Nestório, porém, não cedeu, replicando com nova carta contendo o elenco das suas ideias.
Roma entra na disputa
Em vista da inutilidade dos recursos ao seu alcance, só restava a São Cirilo recorrer a Roma e assim o fez, enviando ao Papa São Celestino I um documentado relato da controvérsia com o Patriarca de Constantinopla, no qual figuravam textos das pregações de Nestório, acompanhadas por uma síntese dos seus erros, assim como um florilégio de textos patrísticos em sustento da verdadeira doutrina e cópias das cartas por ele enviadas ao herege.
Nestório, por sua vez, já havia informado o Papa São Celestino I sobre a situação, embora em termos estudadamente ambíguos, com o objetivo de conquistar o seu favor. Reconhecendo o perigo, São Celestino convocou, no mês de agosto de 430, um sínodo em Roma para tratar deste relevante assunto. Os escritos de Nestório foram cuidadosamente examinados, confrontados com uma longa série de textos dos Padres da Igreja.[7] Ante a evidência de heresia, a nova doutrina foi condenada categoricamente.
De próprio punho, o Papa escreveu a Nestório ratificando os ensinamentos cristológicos de São Cirilo e advertindo-o de que incorreria em excomunhão caso não se retratasse por escrito dos seus erros no prazo de dez dias. Também aos principais Bispos do Oriente, ao clero e ao povo de Constantinopla foram enviadas cartas a fim de que, dizia o texto, “fosse conhecida nossa sentença sobre Nestório, ou seja, a divina sentença de Cristo sobre ele”.[8]
Designado para executá-la em nome do Sumo Pontífice, São Cirilo convocou um sínodo em Alexandria e, em nome dessa assembleia, escreveu nova carta ao heresiarca, expondo de forma assaz detalhada a verdade católica sobre a Encarnação, e enumerando doze erros que Nestório deveria abjurar por escrito, caso quisesse manter-se no redil da Igreja. Era o terceiro e último apelo que lhe fazia à conversão.
Ele, entretanto, valendo-se de sua influência na corte de Constantinopla, tentou obter apoio do Imperador, o qual, para dirimir as contendas e dúvidas, e atendendo a diversos apelos, pensou em convocar um concílio ecumênico. O Papa concordou com a decisão imperial e enviou seus legados, dando-lhes instruções muito precisas sobre a postura a ser tomada ante os Padres Conciliares: recomendou-lhes defenderem a primazia da Sé Apostólica, exercerem o papel de juízes impolutos e estarem sempre unidos ao zeloso patriarca de Alexandria.
A Fé da Igreja nesse atributo essencial de Maria Santíssima estava em jogo na assembleia, e, como sublinha o historiador jesuíta padre Bernardino Llorca, “a situação era, na realidade, sumamente delicada. O Papa já havia exarado a sentença contra a doutrina de Nestório, de modo que o concílio não podia senão proclamar essa declaração pontifícia. Qualquer outra conduta podia ocasionar um cisma”.[9]
O Concílio de Éfeso
Pouco antes de 7 de junho de 431, festa de Pentecostes, começaram a chegar a Éfeso os representantes das várias Igrejas particulares. Entretanto, o atraso dos legados do Papa e de alguns Bispos, motivado pela longa e dificultosa viagem, adiava o início das sessões, concorrendo para diminuir o ânimo de alguns Padres conciliares e causar certa insegurança nos demais.
Enquanto isso, Nestório se afanava em atrair para a sua doutrina os incautos e desavisados, referindo-se despectivamente a São Cirilo como “o egípcio”. Decidiu então o Patriarca de Alexandria abrir sem mais tardança o concílio, valendo-se da autoridade conferida pelo Papa, antes mesmo da chegada dos padres romanos e sem dar ouvidos às enfáticas queixas da facção contrária.
A primeira sessão conciliar
Iniciou-se no dia 22 de junho com a proclamação do símbolo de fé niceno-constantinopolitano. Nestório, embora tivesse sido convocado a estar presente, enviou mensagem dizendo que não compareceria enquanto não chegassem todos os Bispos. O Concílio, porém, prosseguiu seus trabalhos com a leitura das doutrinas contidas nas cartas trocadas entre São Cirilo e o heresiarca. À leitura da defesa do Patriarca alexandrino, estrugiram prolongados e calorosos aplausos, sendo sua missiva declarada ortodoxa e conforme o símbolo de Niceia, enquanto a de Nestório foi reprovada como ímpia e contrária à Fé Católica. Completaram-se os trabalhos e os estudos conciliares, lendo-se a sentença exarada pelo Papa no Sínodo de Roma e uma longa série de textos patrísticos alicerçando a posição católica.
Infrutíferos foram os esforços para reconduzir Nestório à casa paterna. A todos os enviados do Concílio que procuraram dissuadi-lo do erro, expulsou-os grosseiramente de sua presença. Em vão. Sobre ele recaiu o anátema: “Nosso Senhor Jesus Cristo, por ele blasfemado, estabeleceu, pela boca deste santíssimo Sínodo, que o mesmo Nestório está excluído da dignidade episcopal e de todo e qualquer colégio sacerdotal”.[10]
Júbilo na cidade abençoada pelos passos de Maria
Os fiéis de Éfeso — cidade na qual, segundo a tradição, Maria Santíssima havia residido — exultaram ao ser anunciada a sentença definitiva reafirmando a doutrina da maternidade divina. Todos acorreram à Igreja de Santa Maria aos brados de “Theotókos!”, a fim de festejar a decisão, como narra Pio XI em sua encíclica comemorativa do 15º centenário do mencionado Concílio: “O povo de Éfeso estava tomado de tanta devoção e ardia de tanto amor pela Virgem Mãe de Deus que, tão logo ouviu a sentença pronunciada pelos Padres do Concílio, aclamou-os com alegre efusão de ânimo e, provendo-se de tochas acesas, em multidão compacta os acompanhou até suas habitações. E certamente, a própria grande Mãe de Deus, sorrindo suavemente do Céu ante tão maravilhoso espetáculo, retribuiu com coração materno e com seu benigníssimo auxílio os seus filhos de Éfeso e todos os fiéis do mundo católico, perturbados pelas insídias da heresia nestoriana”.[11]
Revolta e confusão
Porém, numa missiva dirigida ao Imperador, assinada por mais seis outros Bispos, Nestório levantou objeções à sua condenação. Junto com João — Patriarca de Antioquia, que não chegara a tempo de participar do Concílio — reuniu-se em conciliábulo com a minoria dos Bispos contrários à decisão de São Cirilo de iniciar os trabalhos sem esperar pelos retardatários. Declararam depostos de suas sedes episcopais São Cirilo e Memnon, Bispo de Éfeso, e exigiram de todos os outros Bispos que se retratassem no tocante aos doze anátemas. No entanto, essa reduzida assembleia não tentou reabilitar Nestório, pois João de Antioquia, embora seu amigo, o considerava culpado de heresia.[12]
O Imperador Teodósio II, confuso ante as notícias contraditórias que lhe enviavam de Éfeso, emitiu um edito proibindo os prelados de regressarem a suas cidades antes de ser feita uma investigação sobre todo o sucedido. A ordem imperial regozijou o partido dos hereges, os quais se julgaram sob o amparo da autoridade temporal e, em consequência, autorizados a tomar toda sorte de medidas arbitrárias. Essas iam desde a tentativa de sagrar um novo Bispo de Éfeso até o uso de violência física contra o povo miúdo, indignado com o rumo que tomavam as coisas, e mesmo contra alguns Padres Conciliares. Entretanto, tais manifestações de prepotência e de injustiça não iriam durar.
A decisão final
Os legados pontifícios chegaram finalmente a Éfeso, e o Concílio, sob a presidência de São Cirilo, representando o Sumo Pontífice, iniciou sua segunda sessão em 10 de julho. Os enviados papais traziam uma carta de São Celestino, datada do mês de maio, pedindo à magna assembleia que promulgasse a sentença proferida pelo Sínodo romano contra o Patriarca de Constantinopla. Vendo claramente expressa a vontade de Deus na decisão pontifícia, todos os Bispos presentes exclamaram: “Este é o justo julgamento! A Celestino, novo Paulo, a Cirilo, novo Paulo, a Celestino, guardião da Fé, a Celestino, concorde com o Sínodo, a Celestino todo o Concílio agradece: um só Celestino, um só Cirilo, uma só Fé do Sínodo, uma só Fé no mundo inteiro!”.[13]
As atas da primeira sessão, depois de examinadas e confirmadas, foram lidas em público. Segundo os belos termos de Rohrbacher, nessa segunda reunião respirou-se “todo o perfume da santa antiguidade: o espírito de fé, de piedade, de santa polidez; o espírito de união com o Sucessor de Pedro; o espírito de amor e de submissão filial para com sua autoridade, em suma, o espírito da Igreja Católica”.[14]
Nas sessões subsequentes tratou-se dos casos de João de Antioquia e de outros dissidentes, os quais foram convocados por três vezes e, em vista de sua recusa a comparecer, foram excomungados. Aprovaram-se também seis cânones nos quais não apenas se renovava a condenação de Nestório, mas também de alguns pelagianos. Encerrado o Concílio em 31 de julho, ficava definida para sempre a doutrina católica sobre a Santa Mãe de Deus.
III – Maria é mãe da Pessoa de Cristo
Até aqui acompanhamos os dramáticos lances e o glorioso desfecho dessa histórica polêmica. Cabe-nos perguntarmos agora como explicar essa verdade que nossa Fé afirma e o senso católico proclama em nossos corações: a maternidade divina de Maria Santíssima.
Por que quis Deus ter uma mãe humana? Para abordar adequadamente esta questão, comecemos por lembrar um importante aspecto do plano divino para a Redenção: Nosso Senhor Jesus Cristo, embora pudesse ter escolhido outro meio para Se encarnar, “julgou melhor assumir o homem da própria linhagem que fora vencida para, por meio dele, vencer o inimigo do gênero humano”.[15] Assim, da mesma forma que uma mulher, pela sua desobediência, havia cooperado para a ruína do gênero humano, a obediência de uma Virgem cooperaria de forma decisiva para a Redenção.
Ora, quando uma mulher concebe um filho e o dá à luz, ela é mãe da pessoa que nasceu, e não apenas do seu corpo. Porque estando alma e corpo substancialmente unidos, ela gera o ser humano completo, ainda que a alma tenha sido criada por Deus.
Maria era, portanto, Mãe da Pessoa de Cristo. E na pessoa divina de Cristo estavam unidas a natureza humana e a natureza divina, desde o primeiro momento do seu ser. Por isso, conclui o Papa Pio XI, “se a Pessoa de Jesus Cristo é única, e esta é divina, sem dúvida alguma Maria deve ser chamada não somente Mãe de Cristo homem, mas Mãe de Deus, Theotókos”.[16] A Virgem Maria não engendrou uma pessoa humana à qual, depois, Se uniria o Verbo, como dizia Nestório, mas, pelo contrário, foi o Verbo que “Se fez carne e habitou entre nós” (Jo 1, 14).
A grandeza e profundidade desse atributo de Nossa Senhora foram recentemente postos em realce pelo Papa Bento XVI, ao afirmar: “Theotókos é um título audaz. Uma mulher é Mãe de Deus. Poder-se-ia dizer: como é possível? Deus é eterno, é o Criador. Nós somos criaturas, vivemos no tempo: como poderia uma pessoa humana ser Mãe de Deus, do Eterno, dado que todos nós vivemos no tempo, todos nós somos criaturas?”.
E, discorrendo belamente sobre o Mistério da Encarnação, o Santo Padre responde: “Deus não permaneceu em si mesmo: saiu dele próprio, uniu-se de tal modo, de forma
tão radical com este homem, Jesus, que este homem Jesus é Deus, e se falamos dele, podemos sempre falar de Deus. Não nasceu apenas um homem que tinha a ver com Deus, mas nele nasceu Deus na Terra. […] Naquele momento, Deus queria nascer de uma mulher e ser sempre Ele mesmo: nisto consiste o grande acontecimento”.[17]
Coube ao grande São Cirilo — cuja festa se comemora neste mês de março — “invicto assertor e sapientíssimo doutor da maternidade divina da Virgem Maria, da união hipostática em Cristo, e do primado do romano pontífice”,[18] defender a verdadeira doutrina nos tempos da Igreja primeva. Peçamos, pois, sua intercessão para compreendermos amorosamente o dom infinito obtido por Maria pelo seu “fiat” em resposta ao pedido do Pai Eterno (Lc 1, 38) e roguemos a Ela que nos obtenha a inestimável graça de adorarmos seu Divino Filho por toda a eternidade.
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[1] ROHRBACHER, René François. Histoire universelle de l’Église Catholique. Paris: Letouzey et Ané, 1873, t.III, p.458.
[2] O título Theotókos (Dei genitrix, em latim) aplicado a Maria tinha sido usado por longo tempo antes de Nestório, por exemplo, no Oriente, por Orígenes, Eusébio de Cesareia, S. Atanásio, S. Gregório Nazianzeno, S. Cirilo de Jerusalém, S. Gregório de Nissa, Dídimo o Cego, Eustáquio de Antioquia, ao passo que, no Ocidente, a expressão Mater Dei fora usada por Tertuliano (De patientia 3) e Santo Ambrósio (Hexaemeron V, 65). Mais importante ainda, os Padres do séc. II insistiram na maternidade de Nossa Senhora, contra os gnósticos que negavam a humanidade real de seu Filho (BASTERO DE ELEIZALDE, J. L. María, Madre del Redentor. Pamplona: EUNSA, 2004, p.198- 199). Um exemplo notável é o de Santo Irineu, que enfatiza o fato de que o filho de Maria Virgem é Deus (SANCTUS IRENAEUS. Proof of the Apostolic Preaching. n.54. Westminster (ML): The Newman Press; London: Longmans, Green and Co., 1952, p.83; SANTO IRINEU. Contra as heresias. 19,1-3. São Paulo: Paulus, 1995, p.336-338). De outro lado, a exegese mostra que no texto de Lc 1,43, “E donde a mim esta dita, que a mãe do meu Senhor venha ter comigo?”, a palavra “Senhor” (Kyrios) se aplica ao próprio Deus. “Basta comprovar o contexto logo a seguir para constatar que o termo kyrios tem um sentido verdadeiramente divino” (BASTERO DE ELEIZALDE, op. cit., p.198).
[3] LLORCA, SJ, Bernardino. Historia de la Iglesia Católica. Edad Antigua. La Iglesia En El Mundo Grecorromano. 8.ed. Madrid: BAC, 1996, t.I, p.525.
[4] SCHAFF, Philip. Nicene and Post Nicene Christianity: History of The Christian Church. Whitefish (MT): Kessinger, 2004, v.III, p.359.
[5] CIC 616.
[6] PIO XII. Orientalis Ecclesiæ, n.10.
[7] LLORCA, op. cit., p.529.
[8] HERTLING, SJ, Ludwig. Historia de la Iglesia. Barcelona: Herder, 1989, p.105.
[9] LLORCA, op. cit., p.528.
[10] Dz 264.
[11] PIO XI. Lux Veritatis, c.III.
[12] LLORCA, op. cit., p.530.
[13] Mansi, Conciliorum Amplissima Collectio, v.IV, c.1007; Schwartz, Acta Conciliorum Oecumenicorum, l.c. IV, 1287, apud PIO XI. Lux veritatis, n.1.
[14] ROHRBACHER, op.cit., p.477.
[15] SÃO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica, III, q.4, a.6.
[16] PIO XI, op. cit., ibidem.
[17] BENTO XVI. Meditação no início dos trabalhos do Sínodo dos Bispos, 11/10/ 2010.
[18] PIO XII, op. cit., n.2
_____________Diác. Ignacio Montojo Magro, EP
(Fonte: revista Arautos do Evangelho, n. 111, Março/2011, pp. 18-23 – Alguns destaques acrescidos)